Justiça determina que Anvisa libere entrada de produto à base de cannabis de empresa sediada em Curitiba

Liminar da juíza Vera Lúcia Feil determina liberação do canabidiol da empresa após empresa enfrentar negativas automáticas da agência reguladora

Publicada em 20/02/2024

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Na última decisão proferida pela juíza Vera Lúcia Feil, da 4ª Vara Federal de Curitiba (PR), foi determinado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere a entrada de um produto à base de cannabis para fins medicinais. A empresa autora do pedido, sediada na capital paranaense e responsável pela comercialização do canabidiol Mahara no Brasil, obteve a liminar em 7 de fevereiro.

A magistrada destacou em sua decisão que a emissão da autorização de importação do produto deveria ocorrer automaticamente, conforme regulamentação do RDC 660/2022, e que a empresa só tomou conhecimento da exclusão do produto do sistema da Anvisa por meio de um paciente. Este, ao buscar o nome  no formulário, não o encontrou.

A empresa alega ter um acordo comercial para a fabricação do produto nos Estados Unidos, sendo comercializado no Brasil com o nome comercial. Argumenta ainda que o procedimento de importação é regulamentado pela Nota Técnica 65/2023 da Anvisa, que permite a emissão automática da autorização de importação para produtos nela inseridos. No entanto, desde dezembro de 2023, a Anvisa passou a negar todos os pedidos, sem fornecer justificativas.

A empresa informou ter enviado os documentos solicitados pela Anvisa sobre a empresa fabricante nos EUA, comprovando todas as licenças necessárias. Apesar disso, não obteve resposta da agência reguladora. Diante dessa situação, a empresa buscou o reconhecimento de seu direito de importação do produto por meio de um pedido judicial.

A juíza Vera Lúcia Feil considerou que a empresa apontou abuso ilegal por parte da Anvisa, ao indeferir os pedidos de autorização do Mahara sem abrir procedimento formal ou comunicar previamente a necessidade de apresentação de documentos. Destacou que o produto consta na Nota Técnica 65/2023, não havendo notícia de sua revogação, e que a demora na análise do pedido da empresa configura abuso.

"A decisão judicial apenas restabeleceu a possibilidade dos pacientes Mahara de emitirem a autorização de importação de forma automática, já que desde o ano de 2020 a empresa está inserida na nota técnica da Anvisa que permite a emissão imediata da autorização para importação do seu produto", diz Ana Paula Rossi, CEO do Mahara.